Wanilson S.s.silveira, Bacharel em Direito
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Wanilson S.s.silveira

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Wanilson S.s.silveira, Bacharel em Direito
Wanilson S.s.silveira
Comentário · há 9 anos
Meu nobre Fabrício pelo ponto de vista do senso comum sua resposta para o caso em questão até faz sentido, todavia falando juridicamente se o amigo agir como disse em seu comentário poderá incorrer no crime previsto no artigo 345 do Código Penal, in verbis.
Crime de exercício arbitrário das próprias razões
Código Penal
Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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